quinta-feira, 27 de outubro de 2011

CURSO INTEL EDUCAR.

DATA: 27/10/2011.
EVENTO: CURSO INTEL EDUCAR.
RESPONSÁVEIS: Dinael Aparecido Pena e Márcia Ferreira.








ORIENTAÇÃO TÉCNICA

DATA:27/10/2011
EVENTO: LER E ESCREVER - CICLO I
TEMA: ORIENTAÇÃO TÉCNICA
RSPONSÁVEL: EQUIPE CICLO
PROFª MIRIAN


PARCERIAS - DE CENTRO E REDE DO SABER

DATA:27/10/2011
EVENTO: CAPACITAÇÃO NO SISTEMA WEB E CNHsp
TEMA: DETRAN - CAPITAL - SÃO PAULO
OBJETIVO: REGISTRO
RESPONSÁVEL:- EQUIPE FUNDAP E REDE DO SABER


CONCURSO PÚBLICO

DATA:26, 27/10/2011
EVENTO: AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR/2009
TEMA: ESCOLHA DE VAGAS
OBJETIVO: REGISTRO
RESPONSÁVEL: Dra. Lucia.



segunda-feira, 24 de outubro de 2011

QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

DATA: 24/10/2011
EVENTO: QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
TEMA: VOZ
RESPONSÁVEL:EQUIPE COM

sábado, 22 de outubro de 2011


C.E.L.
Centro de Estudos de Línguas
E.E. Prof.“Mauro de Oliveira”
Blog: HTTP://celmaurodeoliveira.blogspot.com/

Rua Pedro Soares de Almeida, 134 – fone 3875-4465
(Travessa da Rua Heitor Penteado - Alt. do nº 1950 – próx. Metrô Vila Madalena)

GRATUITO

ITALIANO FRANCÊS ESPANHOL

Público-alvo : alunos da rede estadual a partir do 7º ano
Horário da aula: manhã / tarde - 3 anos de curso – 4 aula semanais
MATRÍCULAS ABERTAS
NOVEMBRO E DEZEMBRO
Horário de atendimento: 8h às 12h – 13h às 16h
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Xerox do RG / atestado de escolaridade / 1 foto
A PRESENÇA DO RESPONSÁVEL É OBRIGATÓRIA


INGLÊS – ENSINO MÉDIO – CONVERSAÇÃO
1 ANO DE CURSO – 3 AULAS SEMANAIS

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

ORIENTAÇÃO TÉCNICA- DISLEXIA E AUTISMO

DATA:20/10/2011
EVENTO: ORIENTAÇÃO TÉCNICA AOS COORDENADORES
OBJETIVO : REGISTRO
RESPONSÁVEL: PCOP DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
* PROFª LUCIANA

Dislexia
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4º ENCONTRO DE PROFESSORES DE RECUPERAÇÃO PARALELA

DATA: 21/10/2011
EVENTO: 4º ENCONTRO DE PROFESSORES DE RECUPERAÇÃO PARALELA
DISCÍPLINA: MATEMÁTICA
OBJETIVO: REGISTRO
RESPONSÁVEL: PROFª LUDIMILA RABAQUINI



CURSO : - POVOS AFRICANOS

DATA: 20/10/2011
EVENTO: CURSO :- POVOS AFRICANOS
OBJETIVO: REGISTRO
RESPONSÁVEL: Profª Karin Sant´anna Kossling





quinta-feira, 20 de outubro de 2011

CURSO INTEL EDUCAR - 20/10/2011.

DATA: 20/10/2011
EVENTO:  1º ENCONTRO PRESENCIAL
CURSO: INTEL EDUCAL -2011
OBJETIVO:REGISTRO
PCOPs RESPONSÁVEIS: 
                                         Prof. Dinael Aparecido Pena  
                                         Profª Márcia Ferreira Simões.








LER E ESCREVER

DATA: 20/10/2011
ASSUNTO: LER E ESCREVER
TEMA: EDUCAÇÃO ESPECIAL
ABORDAGEM: DIFICULDADES DE APRENDIZAGEM ESPECÍFICAS

  • Dislexia
  • Dispraxia
  • Discaulculia
RESPONSABILIDADE: PROFª LUCIANA
                         APÓIO: PROFª RITA 





14º Encontro de Professores e Coordenadores do Ensino Médio



                                                          DATA: 19/10/2011
EVENTO:14º  Encontro de Professores e Coordenadores do Ensino Médio
RESPONSÁVEL: PCOP DE LÍNGUA PORTUGUESA
PROF. FRANCISCO CHAGAS
PROFª ROSEMEIRE
APÓIO: PROFª EDNA JÚLIO e PROFª LUDIMILA RABAQUINI

   
                                     "O desafio é formar praticantes da leitura e da escrita, e não apenas sujeitos que  possam “decifrar” o sistema de escrita. [...] Assumir este desafio significa abandonar as atividades mecânicas e desprovidas de sentido que levam as crianças a afastar-se da leitura por considerá-la uma mera obrigação escolar; significa também incorporar situações onde ler determinados materiais torne-se imprescindível  para o desenvolvimento dos projetos que se estão realizando ou - e isto é igualmente importante – situações que produzam o prazer que é inerente ao contato com textos verdadeiros e valiosos."
                                                                                                                   Delia Lerner

Objetivos do Encontro:

·         Refletir sobre os conteúdos de leitura dos diversos gêneros  que circulam  na esfera jornalística;
·         selecionar a leitura de textos  jornalísticos (roda de jornal);
·         refletir sobre o valor pedagógico da roda de jornal.





terça-feira, 18 de outubro de 2011

4ª JORNADA DE MATEMÁTICA

DATA: 11/10/2011
EVENTO: 4º JORNADA DE MATEMÁTICA
OBJETIVO: REGISTRO
RESPONSÁVEL: PCOP MONICA
APÓIO: OFICINA PEDAGÓGICA




Artigo sobre violência nas escolas: O celular e o professor

Luiz Antonio Miguel Ferreira  [1]
Foi notícia, recentemente, o caso de violência praticada por um aluno contra uma professora, uma vez que a mesma o repreendeu pelo uso de aparelho celular, durante a aula. A professora foi agredida com chutes e agressões na cabeça, por semelhante conduta profissional. Depois de o celular tocar por quatro vezes, ela pegou o aparelho e o levou à diretoria, fato que motivou a agressão por parte do aluno. O adolescente foi suspenso das aulas por três dias e responderá pelo ato infracional praticado perante a Vara da Infância e da Juventude, podendo sofrer uma das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Pobre professora, agredida, por desempenhar, de maneira exemplar, o seu mister e por fazer cumprir a lei. Sim, porque, no Estado de São Paulo, vigora a Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007, que foi regulamentada pelo Decreto n. 52.625, de 15 de janeiro de 2008, estabelecendo a proibição, durante o horário das aulas, do uso de telefone celular por alunos das escolas do sistema estadual de ensino.
Na verdade, nem haveria a necessidade de tal lei, pois se trata de uma regra básica de educação, ou seja, não utilizar o aparelho celular durante as aulas, peças de teatros, cinemas, cultos e missas, palestras etc. No entanto, por carência de formação familiar, a lei vem reforçar a necessidade de se cumprir esta norma geral de convivência e disciplina.
A professora agiu dentro da maior legalidade possível. A retirada do aparelho celular, que esta sendo utilizado indevidamente, é um ato necessário e legal para o bom desempenho das atividades docentes. Não há como conciliar-se o desenvolvimento das aulas com o uso do aparelho celular, durante a realização das mesmas. Pode-se, num primeiro momento, retirá-lo e deixá-lo na própria sala de aula, onde o aluno poderá reavê-lo, quando do término das atividades. Em caso de reincidência, pode ser retirado e levado à diretoria, fazendo com que o aluno o retire após todas as aulas. E, na hipótese de continuidade de tal conduta, existe a possibilidade de retirada do aparelho e entrega, pela diretoria, somente a um dos pais ou responsáveis, que tomará, formalmente, ciência da conduta irregular do filho e da necessidade de intervir, para que a mesma não se repita.
O uso do aparelho celular durante as aulas configura-se um ato de indisciplina, que precisa ser devidamente coibido pela direção escolar. Para que isso ocorra, deve a direção da unidade escolar: I – adotar medidas que visem à conscientização dos alunos sobre a interferência do telefone celular nas práticas educativas, prejudicando seu aprendizado e sua socialização; II – disciplinar o uso do telefone celular fora do horário das aulas; III – garantir que os alunos tenham conhecimento da proibição (art. 2º do Decreto Estadual n. 52.625/08). Assim, antes de se tomarem medidas administrativas previstas no regimento escolar, os alunos têm que ter ciência da proibição da utilização do celular durante as aulas e a clareza de que o seu uso prejudica o desenvolvimento das atividades propostas, interferindo, negativamente, no direito à educação, que é garantido a todos.
Por sua vez, os pais, que são co-responsáveis pela efetividade do direito à educação (Constituição Federal, art. 205) e que fornecem o celular aos filhos, devem orientá-los da forma mais adequada de utilizá-los, contribuindo para a sua educação. Neste sentido, além das instruções básicas de como utilizar a tecnologia embutida no aparelho (fotos, redes sociais, mensagens etc.), têm que ser orientados sobre as regras fundamentais e essenciais de convivência de como, onde e quando pode utilizá-lo, no caso, o ambiente escolar. A omissão dos pais autoriza a escola, via professora, a tomar a atitude necessária para banir o uso do aparelho durante as aulas. E, em última hipótese, a conduta dos pais pode configurar uma infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 249), referente ao descumprimento dos deveres decorrentes do poder familiar.
Verifica-se, de todo o contexto, que esta questão se relaciona com a necessidade imperiosa de os pais estabelecerem limites aos filhos. Com efeito, se assim não procederem, outros agentes serão chamados a desempenhar esta função, no caso, a professora, que nada mais fez que impor um limite ao uso indevido do celular. E agora, como decorrência do ocorrido (ato infracional), o Poder Judiciário e o Ministério Público irão intervir, impondo outros limites, que se materializarão nas medidas socioeducativas.
O celular chegou a todas as classes sociais e faz parte da vida de crianças e adolescentes. É preciso enfrentar os problemas decorrentes de seu uso e isso requer o comprometimento dos pais, da escola e de todo o sistema de proteção dos direitos da criança e do adolescente, para evitar situações como à noticiada.


[1] Promotor de Justiça, Coordenador da área de Educação do Centro de Apoio Cível do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em educação. Autor do livro: O Estatuto da Criança e do Adolescente e o professor (Cortez, 2010). Membro do Conselho Consultivo da Fundação Abrinq

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

CAPACITAÇÃO DO ACESSA ESCOLA

DATA: 14/10/2011
ASSUNTO: CAPACITAÇÃO
EVENTO: MÓDULO 1
RESPONSABILIDADE: EQUIPE DO ACESSA ESCOLA
ORIENTAÇÃO: PROF. DINAEL PENA
SUPERVISÃO: PROFª LILIANA.




REUNIÕES: Diretores, Coordenadores e Professores

Data: 14 e 17/10/2011
Assunto: –Ensino Médio- MATRIZ CURRICULAR
Objetivo: Registro
Responsabilidade: Equipe da Oficina Pedagógica
Supervisão : Prof. Maria Helena









CURSO DE LIBRAS - PCOP LUCIANA - OFICINA PEDAGÓGICA - 17/10/11





HOMENAGEM AO DIA DO PROFESSOR

DATA: 15/10/2011
ASSUNTO: HOMENAGEM AO DIA DO PROFESSOR
LOCAL: EFAP
EVENTO: HOMENAGEM AO SR. PAULO RENATO COSTA SOUZA
OBJETIVO: REGISTRO