Fonte: Secretaria da Educação.
Além das mudanças que se
aplicam às escolas de Ensino
Integral, também seguiu para o Legislativo o Projeto de Lei
Complementar nº 46/2012 que cria 300 Gratificações de Atividade Pedagógica, que
deverão ser classificadas nos órgãos centrais da pasta.
A
gratificação destina-se a servidores integrantes do Quadro do Magistério da
Secretaria da Educação afastados nos órgãos centrais para exercício de
atividades de caráter pedagógico.
O
objetivo principal da ação é disseminar a experiência pedagógica dos
profissionais na rede estadual, favorecendo a implementação de novas propostas
e programas de ensino.
Com base
no atual valor da Unidade Básica de Valor (UBV), as gratificações serão de R$
1.500. A importância da proposta se dá porque os servidores deixam de
receber algumas vantagens pecuniárias relativas aos respectivos cargos nas
unidades de origem, além de não contarem com uma remuneração diferenciada
em razão da nova atribuição.
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