terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

ESTÁGIOS - FUNDAP - ESTUDANTES MATRICULADOS E FREQUENTANDO CURSOS DE ENSINO SUPERIOR, ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL DE MÉDIO.


EDITAL N.01/2012
Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo
Fundação do Desenvolvimento Administrativo (Fundap)
Edital de seleção pública para estudantes de
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO,
Administração Pública Estadual para as áreas dos cursos e cidades indicadas no Anexo I.
A Fundação do Desenvolvimento Administrativo (Fundap) comunica que estarão abertas, no
período de
Seletivo para Estudantes que estejam matriculados e frequentando cursos de ensino
superior, ensino médio e educação profissional de nível médio para realização de estágios
remunerados, no Estado de São Paulo, nos termos da Lei Federal n. 11.788, de 25 de
setembro de 2008, Decreto n. 52.756/08 e Resolução SGP n. 20, de 18/8/2009.
O estágio visa a proporcionar ao estudante regularmente matriculado em instituição de
ensino pública ou privada – e somente enquanto estiver cursando –, o exercício de
atividades correlatas à sua formação profissional, em complementação aos conhecimentos
teóricos recebidos.
NÍVEL SUPERIOR, ENSINO MÉDIO Epara estágios em órgãos e entidades da13 de fevereiro de 2012 a 12 de março de 2012, as inscrições para o Processo
1. DO PROCESSO SELETIVO
1.1. O processo seletivo para estudantes objetiva suprir a demanda de estágio
existente e a que surgir durante a validade do processo seletivo, em órgãos e
entidades da Administração Pública Estadual, e formar um banco de reserva de
candidatos.
1.2. O prazo de validade da presente seleção pública é de doze meses, a contar da
data de sua homologação, período durante o qual os estudantes classificados
poderão ser convocados para atender à demanda por estágios.
1.2.1.
exclusivo da Fundap.
A validade da presente seleção pública poderá ser prorrogada, a critério
1.2.2.
eventualmente remanescentes do processo seletivo anterior e assim
sucessivamente, respeitada sua validade.
1.3. Um novo processo seletivo de credenciamento poderá ser realizado a qualquer
tempo.
Terão prioridade na convocação os candidatos classificados
2. DAS CONDIÇÕES DO ESTÁGIO
2.1. DOS ESTÁGIOS
2.1.1.
convocar ou contratar, no período de sua validade, todos os candidatos
classificados. Os candidatos poderão ser convocados ou não, a depender
da efetiva oferta de estágios por nível, por curso e semestre, no município
escolhido para estagiar.
A presente seleção pública não gera obrigatoriedade de a Fundap
2.1.2.
nível superior, de ensino médio e de educação profissional de nível
2
médio, por áreas dos cursos e municípios, o qual poderá sofrer alterações
durante a vigência deste Edital.
O Anexo I apresenta a situação atual das oportunidades de estágio de
2.1.3.
entidades da Administração Pública Estadual, relacionados no Anexo II,
poderão ser alterados durante o prazo de validade da presente seleção
pública.
A quantidade de estágios listada no Anexo I, bem como os órgãos e
2.1.4.
celebrar contrato com a Fundap poderão, em conseqüência, aderir a
presente seleção pública durante o seu prazo de validade,
disponibilizando assim novas oportunidades de estágios aos estudantes
classificados.
Outros órgãos e entidades da Administração Pública que venham a
2.1.5.
prazo de validade da presente seleção pública, cancelar ou modificar
suas ofertas de estágio.
2.2. DA CARGA HORÁRIA E DO VALOR DA BOLSA-AUXÍLIO
Da mesma forma, órgãos e entidades contratantes poderão, durante o
2.2.1.
órgão, respeitando-se os valores definidos no Anexo III.
A jornada do estágio e o valor da bolsa auxílio variarão de órgão para
2.2.2.
benefícios, de acordo com a disponibilidade de cada órgão, que constarão
dos planos de estágio apresentados aos candidatos classificados, no
momento da convocação para a escolha do estágio de interesse.
Será concedido ao estagiário, além do auxílio transporte, outros
2.2.3.
prorrogados até o limite de 24 meses, na mesma entidade concedente,
inclusive para candidatos classificados em processos seletivos diferentes,
respeitando-se a conclusão do curso.
Os estágios terão a duração de até doze meses, podendo ser
3. DAS INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO PÚBLICA
3.1. O estudante deverá estar regularmente matriculado, em 2012, em instituição de
ensino público ou privado, nos cursos de ensino superior ou ensino médio ou
educação profissional de nível médio.
3.1.1.
educação superior de graduação ou seqüenciais, incluindo cursos
tecnológicos de graduação e educação à distância.
Considera-se estudante de nível superior aquele que freqüenta cursos de
3.1.2.
que cursa educação profissional técnica de nível médio.
Considera-se estudante de educação profissional de nível médio aquele
3.1.3.
regular ou educação de jovens e adultos de nível médio.
3.2. O estudante, no ato da inscrição, deverá inscrever-se em apenas um nível, no
qual esteja matriculado e cursando em 2012.
3.3. Não poderá se inscrever o estudante com conclusão de curso prevista para Julho
de 2012.
3.4. Para efetuar a inscrição, é imprescindível que o candidato possua o número do
Cadastro de Pessoa Física (CPF) próprio.
3.4.1
candidato que informar CPF de terceiro para realizar sua inscrição
Considera-se estudante de ensino médio aquele que cursa ensino médioSerá automaticamente excluído da presente seleção pública o
3.5. As inscrições serão recebidas somente via internet, através do
site
http://estagio.sp.gov.br
3
18h do dia 12 de março de 2012, incluindo sábados, domingos e feriados. Não
serão aceitas outras formas de inscrições.
, no período das 8h do dia 13 de fevereiro de 2012 às
3.5.1.
utilizar os computadores disponibilizados:
O candidato que não dispõe de equipamentos de informática poderá
3.5.1.1.
César – São Paulo - SP, no período de 13 de fevereiro de 2012 a 12
de março de 2012, das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira;
na Fundap, situada na rua Alves Guimarães, 429 – bairro Cerqueira
3.5.1.2.
Municípios do Estado de São Paulo.
3.6. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:
nos postos do Programa Acessa SP, em funcionamento nos diversos
3.6.1.
seleção pública. A inscrição implicará a completa ciência e tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as
quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;
ler atentamente o Edital para conhecer e estar ciente das regras da
3.6.2.
sua Instituição de Ensino autoriza estágios vinculados a Agentes de
Integração; e no semestre em que está matriculado.
antes da realização da inscrição o estudante deverá certificar-se de que
3.6.3.
preencher a ficha de inscrição disponibilizada no site:
http://estagio.sp.gov.br
3.6.4.
prefere realizar a prova;
indicar, na ficha de inscrição, dentre as opções oferecidas, a cidade onde
3.6.5.
imprimir o protocolo de inscrição;
3.6.6.
inscrição, no valor de R$ 15,00 (quinze reais), recolhida a título de
ressarcimento de despesas,
imprimir o boleto bancário disponível e pagar a respectiva taxa deaté 13 de março de 2012.
3.6.6.1.
cento) de que trata a Lei Estadual n. 12.782/2007.
No valor acima estipulado já consta a redução de 50% (cinqüenta por
3.6.6.2.
bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto
deverá ser pago antecipadamente.
Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências
3.6.6.3.
pagamento do boleto bancário, com código de barras, pagável na
rede bancária.
A inscrição somente será considerada válida após a constatação do
3.6.6.4.
de depósitos em caixas eletrônicos ou depósitos bancários ou
pagamentos com cartão de crédito.
Não serão aceitos pagamentos da taxa de inscrição realizados através
3.6.6.5.
exceto se a seleção pública não se realizar.
Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga,
3.6.6.6.
poderão ser pleiteados pelos candidatos cuja família receba recursos
dos programas Bolsa Família, Renda Cidadã ou Renda Mínima.
3.6.6.6.1. Após preenchimento da ficha de inscrição no site da Fundap
Os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição somente
http://estagio.sp.gov.br
descrita no item anterior deverão apresentar a documentação
completa abaixo relacionada, na sede da Fundap, no período de
13 de fevereiro de 2012 a 29 de fevereiro de 2012.
4
- cópia do cartão do programa, constando o nome do beneficiário.
Somente será aceito se o beneficiário for o próprio estudante, seu
pai, sua mãe, seu cônjuge ou responsável legal;
- cópia da Carteira de Identidade (RG) do beneficiário que comprove o
parentesco com o candidato - pai, mãe ou responsável legal; cônjuge
(apresentar certidão de casamento);
- cópia da Carteira de Identidade (RG) do candidato.
3.6.6.6.2. O candidato que optar por efetuar a remessa da documentação
via Correios deverá estar ciente de que somente será considerada
e analisada a documentação postada até o dia 29 de fevereiro de
2012. Não serão consideradas as entregas de documentação
após essa data independente de qualquer motivo.
- endereço para entrega da documentação: Rua Alves
Guimarães, 429 – andar térreo, Divisão de Protocolo, Bairro
Cerqueira Cesar, São Paulo, CEP 05410-000, das 9h às 17h,
em dias úteis, aos cuidados da Comissão do Processo de
Seleção de Estagiários.
3.7. O preenchimento da ficha de inscrição será de total responsabilidade do
candidato.
3.8. A partir do terceiro dia útil, após efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o
candidato deverá acessar o
senha e confirmar no menu inscrição > protocolo/boleto se sua inscrição foi
confirmada, ou seja, se os dados estão corretos e a importância do valor da
inscrição paga.
3.9. No dia 15 de março de 2012 a Fundap disponibilizará no
os candidatos incluídos na situaçãosite http://estagio.sp.gov.br >>informar o login e asite:
http://estagio.sp.gov.br
a relação dos candidatos com inscrição confirmada.
3.9.1.
contato, impreterivelmente, nos dia 15 e 16 de março de 2012, somente
pelo telefone (0XX11) 3066 5660, das 9h às 17h, para verificar o ocorrido
e sanar o evento impeditivo, se for o caso.
Caso o seu nome não conste da lista, o candidato deverá entrar em
3.9.2.
– for efetuada fora do período fixado para inscrição;
– for preenchida de forma incorreta, incompleta ou com dados
insuficientes;
– estiver sem comprovação do pagamento da taxa de inscrição, ou com
pedido de isenção da taxa de inscrição cuja documentação esteja
incompleta/incorreta;
– em desacordo com os requisitos deste Edital.
3.10. A Fundap não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por
motivo de ordem dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
3.11. A lista contendo as informações sobre os respectivos locais de provas, data e
horário, será divulgada a partir do dia 26 de março de 2012, no
Não será deferida a inscrição que:site
http://estagio.sp.gov.br
Guimarães, 429 – bairro Cerqueira César – São Paulo – SP.
e no endereço da Fundap, situada na Rua Alves
3.11.1.
prova (CPF, nome, cidade da prova, nível).
5
3.12. A lista contendo o nome dos candidatos inscritos e confirmados estará disponível
a partir de 27 de março de 2012 no site da Fundap:
no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
3.13. É assegurado o direito de inscrição na presente seleção a pessoa com
deficiência que pretenda fazer uso do direito previsto no parágrafo 5º do art. 17
da Lei n. 11.788/2008, inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e
na Lei Complementar Estadual n. 683/92.
Nenhuma correção será possível após a publicação da lista do local dehttp://estagio.sp.gov.br e
3.13.1.
categoria do artigo 4
Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nao do Decreto n. 3.298/99 e alterações.
3.13.2.
no Decreto n. 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará da
seleção em condições de igualdade com os demais candidatos, no que se
refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação,
ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida
para aprovação.
A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas
3.13.3.
deficiência deverá especificá-la no requerimento de inscrição, informando
o tipo, o grau e/ou o nível de deficiência e citando o código
correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), que
serão consideradas pela Fundap para efeito de preparação da prova e
das condições de acessibilidade e de aplicação.
Nos termos estabelecidos pelo Decreto n. 3.298/99, o candidato com
3.13.4.
parágrafo 5º do art. 17 da Lei n. 11.788/2008.
Os órgãos e as entidades concedentes dos estágios deverão observar o
3.13.5.
convocação para manifestação do interesse pela vaga de estágio, o
relatório médico que indique o tipo, grau ou nível da necessidade especial
de que é portador.
A Fundap poderá solicitar do candidato classificado, quando da
4. DA PROVA OBJETIVA
4.1. A presente seleção pública constará de uma única fase, com a aplicação de uma
prova objetiva.
4.2. A realização da prova está prevista para ocorrer no dia 01 de abril de 2012, com
início às 13h e duração de três horas.
4.3. A prova será realizada nas seguintes cidades do Estado de São Paulo:
Adamantina; Andradina; Araçatuba; Araraquara; Assis; Avaré; Barretos; Bauru;
Botucatu; Bragança Paulista; Campinas; Catanduva; Cruzeiro; Dracena; Franca;
Guaratinguetá; Guarulhos; Hortolândia; Itapetininga; Itapeva; Ituverava;
Jaboticabal; Jales; Jaú; Jundiaí; Lins; Marília; Mauá; Mococa; Mogi das Cruzes;
Osasco; Ourinhos; Piracicaba; Pirassununga; Praia Grande; Presidente
Prudente; Presidente Venceslau; Registro; Ribeirão Preto; Rio Claro; Santos; São
Bernardo do Campo; São Carlos; São João da Boa Vista; São Joaquim da Barra;
São José do Rio Preto; São José dos Campos; São Paulo; São Sebastião;
Sorocaba; Taboão da Serra; Taquaritinga; Tupã; Votuporanga.
4.4. A Fundap não enviará nenhum tipo de correspondência informando os locais,
horário da prova e confirmação de inscrição. É de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar a divulgação pelos meios de comunicação descritos no
item 3.11.
4.5. A prova terá caráter, ao mesmo tempo, eliminatório e classificatório, nos termos
do item 5 deste Edital.
6
4.6. A prova será objetiva, composta de trinta questões de múltipla escolha, com
cinco alternativas, sendo apenas uma a correta.
4.7. As questões terão peso igual na composição da nota.
4.8. A prova terá como referência a Matriz de Competências e Habilidades do Exame
Nacional do Ensino Médio (Enem) e os pressupostos e diretrizes do Exame
Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), em relação à formação geral,
comum a todos os cursos.
4.9. A prova abrangerá o domínio da norma culta da Língua Portuguesa,
Conhecimentos Matemáticos e Conhecimentos Gerais (sociodiversidade,
biodiversidade, globalização, cidadania e problemas contemporâneos),
avaliando-se as habilidades do estudante para interpretar, analisar, sintetizar,
construir hipóteses, estabelecer relações, estimar e calcular.
4.10. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com
antecedência mínima de trinta minutos, munido de:
4.10.1.
caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n. 2 e borracha;
4.10.2.
Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Carteira
de Trabalho.
4.11. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos
documentos discriminados no item anterior, o qual deverá estar em condição de
permitir, com clareza, a sua identificação.
4.12. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos requeridos (ainda que
autenticadas) ou quaisquer outros documentos senão os anteriormente definidos.
4.13. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário
estabelecido para o início das provas.
4.14. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o
atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova em outro local, data
e horário que não sejam os preestabelecidos.
4.15. Será eliminado da seleção pública o candidato que, durante a realização da
prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros,
seja verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.
4.16. Será também excluído da prova o candidato que: se valer de meios ilícitos para
sua execução; fizer anotação de informações relativas às respostas em qualquer
material que não o fornecido; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos; agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da
equipe encarregada da aplicação da prova.
4.17. Durante a prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer
espécie, nem a utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou
similares, telefone celular ou qualquer material que não tenha sido especificado
no subitem 4.10.1.
4.18. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de
transcorrida uma hora do início da prova.
4.19. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento
de um fiscal.
4.20. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude
de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.
4.21. No ato da realização da prova, o candidato receberá uma Folha Definitiva para
marcação de Respostas e um Caderno de Questões.
7
original de um dos seguintes documentos de identificação: Carteira de
4.21.1.
Respostas, conforme indicado pelo fiscal da prova, e assinar no campo
apropriado.
O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de
4.21.2.
responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a
correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de
sala, juntamente com o Caderno de Questões.
A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de
4.21.3.
legível, nem respostas em branco ou que contenham mais de uma
alternativa assinalada, mesmo que uma delas esteja correta.
Não serão computadas respostas com emenda ou rasura, ainda que
4.21.4.
respostas ou para a assinatura, uma vez que quaisquer outras marcas
poderão ser lidas pelas leitoras ópticas e prejudicar a aferição do
resultado.
Não deverá ser feita nenhuma marca fora dos campos reservados para as
4.21.5.
Respostas, por erro do candidato.
4.22. O gabarito será disponibilizado no
do dia 02 de abril de 2012.
Não haverá, em hipótese alguma, a substituição da Folha Definitiva desite http://estagio.sp.gov.br a partir das 16h,
5. DO JULGAMENTO DA PROVA, DA CLASSIFICAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DO
RESULTADO
5.1. A nota de corte será obtida com base na média resultante da soma das notas dos
candidatos de cada nível.
5.1.1.
inferior a 50% da média estabelecida para o nível de ensino a que
concorre.
5.2. Em hipótese alguma haverá vista, revisão de prova ou de resultado, seja qual for
o motivo alegado.
5.3. Serão elaboradas duas listas de candidatos aprovados para cada nível de
ensino: uma geral com todos os candidatos, em ordem decrescente da nota final;
e uma especial, com a relação das pessoas com deficiência.
5.4. Em caso de igualdade da nota final, serão aplicados, seqüencialmente, os
seguintes critérios de desempate para definição da classificação:
Será automaticamente desclassificado o candidato que obtiver nota
5.4.1.
culta da Língua Portuguesa;
1º critério: maior número de acertos nas respostas às questões de norma
5.4.2.
Conteúdos Matemáticos;
2º critério: maior número de acertos nas respostas às questões de
5.4.3.
Conteúdos de Conhecimentos Gerais;
3º critério: maior número de acertos nas respostas às questões de
5.4.4.
4º critério: data de nascimento – candidato com maior idade;
5.4.5.
5.5. O resultado e a lista geral de classificação dos aprovados serão e divulgados no
5º critério: sorteio.
site
Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 17 de abril de 2012.
http://estagio.sp.gov.br a partir do dia 16 de abril de 2012 e publicados no
6. DA CONVOCAÇÃO
8
6.1. No decorrer do período de vigência desta seleção pública, de acordo com a
oferta de estágios disponibilizada pelos órgãos, os candidatos classificados serão
convocados para fazer a escolha dos estágios de seu interesse, obedecendo: a
ordem de classificação e a correspondência entre a área do curso, o semestre
em que está matriculado e os municípios informados pelos candidatos na sua
inscrição e as condições dos estágios oferecidos.
6.1.1 – O candidato convocado que não identificar nenhum estágio de acordo
com o seu perfil e interesse deverá assinalar a opção “nenhum estágio me
interessa”, para continuar recebendo convocações.
6.2. Toda convocação será feita, exclusivamente, por
inscrição preenchida pelo candidato. É responsabilidade do candidato manter os
seus dados cadastrais (dados pessoais, endereço, e-mail, telefone) atualizados.
A Fundap não se responsabiliza por
cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não-localizado, incorreto,
desabilitado
6.3. Somente serão convocados para escolha de planos de estágio os candidatos
classificados que:
a) Ainda tenham no mínimo seis meses de freqüência no curso até a sua
conclusão, a contar da data de início prevista para o estágio para o qual está
sendo convocado.
b) Tenham informado ou confirmado o seu currículo escolar no SABE – Sistema
de Administração de Estágio da Fundap (escola, curso, semestre, turno e
previsão de término de curso), associando o seu currículo escolar a este
Edital.
c) Tenha 16 anos completos
6.4. O candidato classificado poderá realizar apenas um estágio pela presente
seleção pública. Ao assinar um termo de compromisso de estágio deixará o
banco de classificados deste edital.
6.5. O candidato será desabilitado para novas convocações de escolha de planos de
estágios na seguinte situação:
a) Não escolher nenhum Plano de Estágio, por três vezes, ao ser convocado
para escolha de estágio, e não assinalar a opção “nenhum estágio me
interessa” no SABE – Sistema de Administração de Estágio da Fundap.
6.5.1 – O candidato desabilitado poderá a qualquer momento manifestar o seu
interesse em voltar a receber as convocações.
6.6.
(responder ”não”) e ou não registrar o seu não-interesse no site da Fundap por
três vezes ao ser encaminhado aos Órgãos para obter informações sobre o
estágio de sua própria escolha.
e-mail, constante na ficha dee-mails retornados em função de caixa, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.O candidato será excluído da presente Seleção Pública quando: recusar
7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
7.1. Os pedidos de esclarecimento, as impugnações e os recursos deverão ser feitos
por escrito e protocolados na sede da Fundap – Divisão de Estágios, localizada
na Rua Alves Guimarães n. 429 – bairro Cerqueira César - São Paulo - SP, CEP:
05410-000, das 9h às 16h, obedecendo aos prazos estabelecidos, conforme
assuntos descritos abaixo:
7.1.1.
anteriores ao prazo final de inscrição.
pedidos de esclarecimentos e impugnações: até 2 (dois) dias úteis
7.1.2.
da lista geral dos classificados na prova objetiva.
9
recursos: até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O presente Edital será publicado, na íntegra, no Diário Oficial do Estado de São
Paulo, estando disponível para
ainda, para xerocópia, na sede da Fundap.
8.2. A Comissão do Processo de Seleção de Estagiários foi designada pela Portaria
n. 001/2012 da Diretoria Executiva da Fundap, publicada em 05/01/2012.
8.3. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes ao
presente processo de seleção pública é de responsabilidade do candidato. Os
interessados poderão acompanhar as publicações referentes ao presente
processo no
8.4. Nos termos da Lei Federal n. 11.788 de 25/9/08, o estágio não cria vínculo
empregatício de qualquer natureza.
8.5. Qualquer comunicação decorrente da presente seleção pública poderá ser feita
presencialmente, nos dias úteis, das 9h às 16h, na Divisão de Estágios da
Fundap: Rua Alves Guimarães, n. 429, bairro Cerqueira César - São Paulo - SP,
ou pelo telefone (0XX11) 3066-5660, das 9h às 17h.
8.6. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Comissão do Processo
de Seleção de Estagiários, no âmbito de suas atribuições.
8.7. O candidato classificado, no momento da assinatura do Termo de Compromisso
de Estágio deverá ter dezesseis anos completos.
8.8. O não-atendimento aos requisitos dispostos neste Edital ou a inexatidão das
afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas
posteriormente, eliminará o candidato da seleção pública, anulando-se os atos
decorrentes.
São Paulo, 10 de fevereiro de 2012.
GERALDO BIASOTO JUNIOR
Diretor Executivo
CARLOS ALBERTO MONTEIRO DE AGUIAR
Diretor Técnico
download no site http://estagio.sp.gov.br e,site da Fundap e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

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