segunda-feira, 20 de junho de 2011

Projeto na Assembleia Legislativa prevê mudanças na evolução funcional dos professores em SP

Fonte: Do site IG - Diário da Educação

“O salário do professor de escola pública poderá progredir até 183% entre o início e o fim da carreira. Um educador que ganhar todas as promoções por tempo de carreira e mérito previstas pela Secretaria Estadual de Educação poderá receber R$ 5.361,28. O valor consta do projeto de lei enviado nesta quarta-feira pelo governador Geraldo Alckmin à Assembleia Legislativa.
O projeto é o mesmo que prevê aumentos para os próximos quatro anos no total de 42,25%. “A política salarial e o Plano de Carreira, que será elaborado, são os passos iniciais para colocar São Paulo entre os melhores sistemas de ensino do mundo nos próximos anos”, disse o secretário da Educação, Herman Voorwald.
De acordo com o secretário da Gestão Pública, Julio Semeghini, a proposta prevê “aperfeiçoar a avaliação pelo mérito e ampliar as possibilidades de ascensão profissional” e todos que alcançarem as metas evoluirão automaticamente na carreira.
No modelo atual, a promoção salarial pelo mérito se baseia em cinco níveis de promoção a cada quatro anos de trabalho com aumentos de 25% sobre o salário, limitados, em cada avaliação, aos 20% dos professores melhor classificados em uma prova. Na proposta encaminhada ao Legislativo, estão previstos oito níveis com intervalos de três anos de experiência cada e aumento de 10,5% sobre o salário para todos os que atingirem determinadas metas de avaliação, que ainda deverão ser estabelecidas.
Esses níveis correspondem, na tabela abaixo, à promoção salarial (vertical), que por sua vez é combinada com outros oito níveis de progressão (horizontal) com valores crescentes à razão de 5%.

Progressão salarial
Em R$
inicial
2
3
4
5
6
7
8
1
1.894,12
1.988,83
2.088,27
2.192,68
2.302,31
2.417,43
2.538,30
2.665,22
2
2.093,00
2.197,65
2.307,54
2.422,91
2.544,06
2.671,26
2.804,82
2.945,06
3
2312,77
2.428,41
2.549,83
2.677,32
2.811,18
2.951,74
3.099,33
3.254,30
4
2.555,61
2.683,39
2.817,56
2.958,44
3.106,36
3.261,68
3.424,76
3.596,00
5
2823,95
2.965,14
3.113,40
3.269,07
3.432,53
3.604,15
3.784,36
3.973,58
6
3.120,46
3.276,48
3.440,31
3.612,32
3.792,94
3.982,59
4.181,72
4.390,80
7
3.448,11
3.620,52
3.801,54
3.991,62
4.191,20
4.400,76
4.620,80
4.851,84
8
3.810,16
4.000,67
4.200,70
4.410,74
4.631,28
4.862,84
5.105,98
5.361,28

Essa variação acumulada de 183,05% não considera, porém, adicionais por tempo de serviço nem os aumentos salariais previstos para os próximos três anos. Somadas as duas medidas, quando o salário-base estiver 42,25%, ou seja, de R$ 2.368,51, haverá possibilidade dos vencimentos de R$ 6.704,07, sem contar aumentos por tempo de serviço, de acordo com o governo.
Os critérios de evolução serão instituídos por uma comissão composta por representantes indicados pela secretaria estadual de Educação e por entidades representativas do magistério.”

Nenhum comentário:

Postar um comentário